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Aviso 792/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 792/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 2 do despacho do presidente do conselho de administração do ICP - ANACOM, Prof. Doutor Pedro Duarte Neves, de 9 de Dezembro de 2004, proferido ao abrigo do disposto no n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 2004, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, a directora do Departamento de Comunicação e Imagem (DCI), Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, subdelegou:

Na Dr.ª Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, chefe de divisão de Relações Institucionais e Comunicação, do Departamento de Comunicação e Imagem, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 2500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

Na Dr.ª Maria Inês Guedes Andrade Correia Botelho Quaresma, chefe de divisão de Eventos e Imagem, do Departamento de Comunicação e Imagem, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

Na Dr.ª Laura Alexandra Neves Henriques, coordenadora do Núcleo do Sítio da ANACOM (NSA), do Departamento de Comunicação e Imagem, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

Nas chefes de divisão Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves e Maria Inês Guedes Andrade Correia Botelho Quaresma e na coordenadora de núcleo Laura Alexandra Neves Henriques os poderes necessários para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram no âmbito do Departamento de Comunicação e Imagem e dentro das respectivas áreas de actividade.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 2 do despacho da vogal do conselho de administração do ICP - ANACOM Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury de 13 de Dezembro de 2004, proferido ao abrigo do disposto no n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 2004, e nos termos das mesmas disposições dos Estatutos do ICP - ANACOM, a directora do Departamento de Comunicação e Imagem (DCI), Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, subdelegou:

Na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público (ATP), do Departamento de Comunicação e Imagem, Aida Rosa Oliveira, os poderes para, em processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP - ANACOM, proceder ao registo de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal, banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, à inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e à certificação de amadores de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro;

No coordenador do Núcleo de Serviços de Apoio a Barcarena (DFA-BRC), da Direcção Financeira e Administrativa, Fernando José Vieira de Oliveira, os poderes para, em processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento nas instalações do ICP - ANACOM em Barcarena, proceder ao registo de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal, banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, à inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e à certificação de amadores de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro;

Na chefe de divisão Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves e nos coordenadores de núcleo Aida Rosa Oliveira e Fernando José Vieira de Oliveira os poderes necessários para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas sobre as matérias acima identificadas.

3 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho não podem ser objecto de nova subdelegação.

4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados até à publicação do presente despacho no âmbito dos poderes ora subdelegados.

14 de Janeiro de 2005. - O Director Financeiro e Administrativo, Fernando Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 5/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento de amador de radiocomunicações, estabelecendo normas relativas às condições de admissão a amador, a licença de estação de amador nacional, às estações de amador e ao regime de taxas a cobrar neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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