Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de Dezembro de 2007, o despacho 29 679/2007, rectifica-se que:
Onde se lê:
«2 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do citado diploma legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;».
Deve ler-se:
«2 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do citado diploma legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;».
E onde se lê:
«3 - No âmbito da gestão orçamental:
2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) previsto nos n.os 1 e 2 do artigo17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;».
Deve ler-se:
«3 - No âmbito da gestão orçamental:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;».
27 de Dezembro de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.