Despacho 2057/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as seguintes competências próprias e delegadas:
2 - Competências próprias:
2.1 - Delego no subdirector-geral das Pescas e Aquicultura Dr. Alberto Fernandes Brás a competência para a prática de quaisquer actos de administração ordinária relativos à área de atribuições do Departamento de Inspecção das Pescas e, bem assim, para a prática dos seguintes actos relativos aos funcionários afectos a si próprio e àquele:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, dentro dos limites legalmente fixados;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Afectar o pessoal na área respectiva;
g) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
h) Autorizar as despesas a efectuar pelo fundo de maneio afecto ao respectivo secretariado;
2.2 - Delego no subdirector-geral das Pescas e Aquicultura engenheiro Carlos d'Almeida Andrade Albuquerque a competência para a prática de quaisquer actos de administração ordinária relativos à área de atribuições dos Departamentos da Indústria, Mercados e Qualidade, de Economia Pesqueira e Estatística, bem como dos postos de atendimento de Peniche e de Setúbal e, bem assim, a prática dos seguintes actos relativos aos funcionários afectos a si próprio e àqueles:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, dentro dos limites legalmente fixados;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Afectar o pessoal nas áreas respectivas;
g) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.
2.3 - Delego na directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Fernanda da Luz Guia, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 2493,99;
b) Autorizar o uso de veículo próprio;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os funcionários e agentes tenham direito, antecipadas ou não;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, dentro dos limites legalmente fixados;
g) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
h) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado e a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse, do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.
2.4 - Delego na directora de serviços do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria José da Cunha Policarpo da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado e a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respectivo gabinete.
2.5 - Delego na directora de serviços do Departamento dos Recursos, Dr.ª Emília Maria Correia Batista, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado e a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura no que respeita a assuntos de natureza corrente do respectivo departamento.
2.6 - Delego na directora de serviços do Departamento da Frota, Dr.ª Maria Bárbara Gomes Duque, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado e a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura no que respeita a assuntos de natureza corrente do respectivo departamento.
2.7 - Delego nos directores regionais Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Dr. Manuel Simões Monteiro, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, em substituição, e Dr. Edgar Plácido Correia, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, em substituição, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado e a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto a cada direcção regional, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar as despesas pelo fundo de maneio até Euro 100;
e) Assinatura no que respeita a assuntos correntes das respectivas direcções regionais.
3 - Competências delegadas - no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, n.º 27 145/2004, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004:
3.1 - Subdelego no subdirector-geral das Pescas e Aquicultura engenheiro Carlos d'Almeida Andrade Albuquerque a competência para autorizar a libertação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado.
3.2 - Subdelego na directora de serviços do Departamento da Frota, Dr.ª Maria Bárbara Gomes Duque, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a aquisição, modificação e afretamento de embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de delegação do Ministro da Agricultura, Pescas Florestas acima referido;
b) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente.
3.3 - Subdelego no director regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, no director regional das Pescas e Aquicultura do Centro, em substituição, Dr. Manuel Simões Monteiro, e no director regional das Pescas e Aquicultura do Sul, em substituição, Edgar Plácido Correia, a competência para autorizar, nas respectivas áreas, a aquisição, modificação e afretamento de embarcações de pesca local, presentes as condicionante constantes do despacho de delegação do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas aqui referido.
4 - No que se refere às competências ora delegadas e subdelegadas nos subdirectores-gerais, nos directores de departamento e nos directores regionais, poderão os mesmos subdelegá-las no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas entre 17 de Julho de 2004 e a data de publicação do presente despacho.
13 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.