A 17 de Março de 1976 eram Partes na Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental os seguintes países: Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Barbados, Bélgica, Birmânia, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Checoslováquia, Chile, China, Chipre, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Dinamarca, Egipto, Espanha, Estados Unidos, Etiópia, Equador, Filipinas, Finlândia, França, Ghana, Grécia, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Jordânia, Jugoslávia, Koweit, Líbano, Libéria, Líbia, Malásia, Maldivas, Malta, Marrocos, Mauritânia, México, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Oman, Panamá, Paquistão, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática da Alemanha, República Dominicana, República Federal Alemã, República Khmer, República Malgaxe, Roménia, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Síria, Sri-Lanka, Sudão, Suécia, Suíça, Tailândia, Tanzânia, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, URSS, Uruguai, Venezuela e Zaire.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Maio de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.