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Decreto 355/74, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria um consulado de 2.ª classe em Orleães.

Texto do documento

Decreto 355/74

de 16 de Agosto

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos de Loiret e Yonne, cujo número tem aumentado de forma a dificultar a acção do Consulado em Nogent-sur-Marne, a cuja área de jurisdição pertencem aqueles departamentos;

Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 2.ª classe em Orleães, cuja área de jurisdição é constituída pelos departamentos de Loiret e Yonne.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Assinado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/16/plain-227768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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