Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1961/2005, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1961/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, tendo em atenção as disposições do Código do Procedimento Administrativo, no uso de competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 23 223/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, e pelo despacho 24 983/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, delego e subdelego na directora de serviços Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar, licenciada Maria Laureta de Brito Pires Basto, as seguintes competências:

1) Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial;

2) Estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização, em colaboração com os serviços centrais competentes;

3) Autorizar a dispensa de frequência de Língua Estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

4) Autorizar para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;

5) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrição para matrículas depois de expirados os prazos legais;

6) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência do aluno;

7) Autorizar transferências a alunos matriculados no 1.º ano de escolaridade, desde que seja comprovada a mudança de residência;

8) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe;

9) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

10) Autorizar a quarta matrícula num mesmo ano e curso, quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

11) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo;

12) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias lectivos;

13) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito em território nacional;

14) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares;

15) Autorizar a deslocação de alunos com necessidades educativas especiais a consultas de apoio no âmbito de instituições de educação especial;

16) Autorizar o encaminhamento de alunos do regime educativo especial para instituições de ensino especial, desde que seja aconselhável esse encaminhamento e mereça a concordância de todos os intervenientes no processo educativo do aluno;

17) Aprovar os planos de actividades das equipas de coordenação dos apoios educativos;

18) Assegurar e acompanhar as actividades de educação física e desporto escolar, colaborando com os serviços centrais competentes na definição de prioridades neste domínio;

19) Autorizar os pedidos de avaliação final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente fora da época normal e emitir os respectivos certificados;

20) Emitir os certificados e diplomas respeitantes aos cursos do ensino recorrente e de educação extra-escolar;

21) Dar parecer sobre pedidos de dispensa de habilitações literárias para efeitos de promoção ou de manutenção no emprego e emitir certidão da respectiva dispensa, após autorização superior.

II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 21 de Julho de 2004 pela directora de serviços Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

6 de Janeiro de 2005. - O Director Regional de Educação do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda