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Despacho 1957/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1957/2005 (2.ª série). - Com vista à promoção da redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos dirigentes engenheiro António Manuel Ferreira Bidarra, director de serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, engenheiro Luís Barreiros, director de serviços de Produções Animais, engenheira Maria da Luz Serra Mendes, directora de serviços de Estatística e Gestão de Informação, e engenheiro Pedro Ribeiro, director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinatura da correspondência dos processos de gestão corrente no âmbito dos respectivos serviços;

1.2 - Justificação de faltas em conformidade com o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção dos serviços externos, impliquem ou não encargos financeiros.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes acima mencionados a partir das seguintes datas:

Engenheiro António Manuel Ferreira Bidarra - 7 de Junho de 2004;

Engenheiro Luís Barreiros - 22 de Junho de 2004;

Engenheira Maria da Luz Serra Mendes - 20 de Dezembro de 2004;

Engenheiro Pedro Ribeiro - 20 de Dezembro de 2004.

12 de Janeiro de 2005. - A Directora, Maria Teresa Bengala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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