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Despacho (extracto) 1940/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1940/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, previsto no artigo 5.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, no jornal Público e na bolsa de emprego público, em 28 de Outubro de 2004.

2 - O licenciado Pedro Miguel Rodrigues Duarte possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação.

3 - Assim, ao abrigo e nos termos do n.os 2, 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Pedro Miguel Rodrigues Duarte, técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, no cargo de chefe da Divisão de Apoio Jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Maria Gonsalves Cardoso Mourão.

Nota curricular

Nome - Pedro Miguel Rodrigues Duarte.

Data e lugar de nascimento - 1 de Outubro de 1968, em Lisboa.

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica (2002);

Pós-graduado em Estudos Europeus (na vertente económica) pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993);

Licenciado em Relações Internacionais (especialização em Relações Político-Culturais Internacionais) pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (1991);

Actividade profissional:

Nomeado técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários (Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos), do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 29 de Outubro de 2004, tendo aceitado o lugar em 24 de Novembro de 2004;

Nomeado coordenador da Unidade Funcional de Convenções Internacionais do Instituto de Reinserção Social (Ministério da Justiça), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004;

Exerceu o cargo de coordenador, em regime de substituição de facto, da Unidade Funcional de Convenções Internacionais do Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, entre 12 de Junho de 2002 e 31 de Dezembro de 2003;

Nomeado técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, com efeitos a 24 de Julho de 2000;

Nomeado definitivamente técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto, tendo tomado posse em 8 de Fevereiro de 1999, com efeitos a 24 de Outubro de 1994;

Exerceu funções de técnico superior de 2.ª classe, em regime de contrato a termo certo, naquele Instituto, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1997;

Exerceu funções de técnico superior de 2.ª classe, em regime de contrato de prestação de serviços por avença, na ex-Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 1994.

Formação profissional - tem frequentado várias acções de formação para dirigentes e ou técnicos superiores nas áreas de contencioso administrativo, de direcção e liderança, de concepção e gestão de projectos, da cooperação judiciária internacional em matéria civil e penal e do direito de menores e delinquência juvenil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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