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Portaria 357/76, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral até ao montante de 37000000$00.

Texto do documento

Portaria 357/76

de 11 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral até ao montante de 37000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato, com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano e a partir deste com entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,75%, elevável de acordo com as taxas de juro máximas em vigor.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 2 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/11/plain-227761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-09 - DECLARAÇÃO DD8234 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 357/76, de 11 de Junho, que autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral até ao montante de 37000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-09 - Declaração - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 357/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 1976

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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