Portaria 357/76, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 136/1976, Série I de 1976-06-11.
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Data:
1976-06-11
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Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral até ao montante de 37000000$00.
Portaria 357/76
de 11 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto anexo ao
Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, alterado pelo
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral até ao montante de 37000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato, com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano e a partir deste com entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,75%, elevável de acordo com as taxas de juro máximas em vigor.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 2 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/11/plain-227761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227761.dre.pdf .
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1967-10-26 -
Decreto-Lei
48007 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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