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Despacho 1886/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1886/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei 8/2005, de 6 de Janeiro, atribui à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, a competência de concepção e apoio técnico e normativo na área da segurança, higiene e saúde no trabalho (n.º 1 do artigo 15.º).

Esta competência tinha sido exercida pela precedente Direcção-Geral das Condições de Trabalho e cessou com a criação da DGERT pelo Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro, tendo deixado de existir a direcção de serviços responsável pelas correspondentes actividades. É por isso necessário adequar a estrutura interna da DGERT à competência agora atribuída na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, através de uma unidade orgânica flexível. A definição das competências da nova unidade orgânica tem em consideração as actividades similares exercidas pela DGERT no domínio das demais condições de trabalho.

Assim, ao abrigo dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - É criada, na estrutura interna da DGERT, a Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

2 - Compete à Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:

a) Elaborar propostas de medidas de política e programas relativos à promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Preparar legislação e regulamentação relativas a matérias referidas na alínea anterior;

c) Acompanhar e preparar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais nas matérias referidas na alínea a);

d) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades nas matérias referidas na alínea a).

12 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 266/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 8/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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