Despacho 1886/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei 8/2005, de 6 de Janeiro, atribui à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, adiante designada por DGERT, a competência de concepção e apoio técnico e normativo na área da segurança, higiene e saúde no trabalho (n.º 1 do artigo 15.º).
Esta competência tinha sido exercida pela precedente Direcção-Geral das Condições de Trabalho e cessou com a criação da DGERT pelo Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro, tendo deixado de existir a direcção de serviços responsável pelas correspondentes actividades. É por isso necessário adequar a estrutura interna da DGERT à competência agora atribuída na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, através de uma unidade orgânica flexível. A definição das competências da nova unidade orgânica tem em consideração as actividades similares exercidas pela DGERT no domínio das demais condições de trabalho.
Assim, ao abrigo dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - É criada, na estrutura interna da DGERT, a Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
2 - Compete à Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
a) Elaborar propostas de medidas de política e programas relativos à promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Preparar legislação e regulamentação relativas a matérias referidas na alínea anterior;
c) Acompanhar e preparar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais nas matérias referidas na alínea a);
d) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades nas matérias referidas na alínea a).
12 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.