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Decreto-lei 352/74, de 14 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito especial de 100000000$00 no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial.

Texto do documento

Decreto-Lei 352/74

de 14 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O subsídio extraordinário de 380000 contos, a favor da província ultramarina de Cabo Verde, inscrito no orçamento do Ministério da Coordenação Interterritorial, para 1974, é aumentado de 100000 contos.

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial, um crédito especial da quantia de 100000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 162.º, n.º 1), alínea 3 «Província de Cabo Verde».

Art. 3.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério da Coordenação Interterritorial:

Na observação (24) aposta à dotação descrita no capítulo 15.º, artigo 162.º, n.º 1), alínea 3, onde se lê: «380000000$00», deve ler-se: «480000000$00».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/14/plain-227755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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