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Despacho DD4631, de 8 de Agosto

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Sumário

Delega nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique competência para despachar e resolver assuntos respeitantes às Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 300/74, de 4 de Julho, delego nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique a competência que por esse decreto me foi conferida para despachar e resolver sobre todos os assuntos respeitantes às Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, com excepção de:

1) Transferências e nomeações em comissão de serviço de pessoal docente;

2) Constituição dos júris das provas de concurso para professores universitários e de obtenção de título de agregado, bem como constituição do júri das provas de doutoramento.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/08/plain-227738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-04 - Decreto-Lei 300/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial

    Amplia a autonomia das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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