Portaria 485/74, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1974, Série I de 1974-08-02.
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Data:
1974-08-02
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Fixa em 4 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, relativamente ao exercício de 1973.
Portaria 485/74
de 2 de Agosto
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do
Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, que, relativamente ao exercício de 1973, seja fixada em 4 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Julho de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/02/plain-227722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227722.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1935-11-23 -
Decreto-Lei
26096 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados, em 01 de Janeiro de 1936, na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data incorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuando o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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