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Aviso 707/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 707/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio dos serviços administrativos da Escola Básica 1 e 2 de Torre de Dona Chama a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2004.

Após a publicação no Diário da República do presente aviso, os funcionários dispõem de 30 dias para, querendo, reclamar nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do supracitado decreto-lei.

10 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Pires Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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