Aviso 701/2005, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços
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Fonte: Diário da República n.º 18/2005, Série II de 2005-01-26.
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Data:
2005-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 701/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado no bloco administrativo deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente até 31 de Dezembro de 2004, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente do serviço.
13 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Alcídio Sérgio Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2277183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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