de 2 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 3200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1561.º, n.º 12-A «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Subsídio à Junta de Investigações Científicas do Ultramar, nos termos dos artigos 97.º, alínea b), e 99.º do Decreto-Lei 583/73, de 6 de Novembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Educação
Despesas com o pessoal:Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2000000$00
Serviços de Saúde e Assistência
Despesas com o pessoal:Artigo 488.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1200000$00 ... 3200000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 25 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.