Aviso 668/2005, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Básica Integrada de Santo Onofre
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Fonte: Diário da República n.º 18/2005, Série II de 2005-01-26.
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Data:
2005-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 668/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal não docente a lista de antiguidade relativa ao ano de 2004 e o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
12 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2277150.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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