Aviso 658/2005, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Freiria
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Fonte: Diário da República n.º 18/2005, Série II de 2005-01-26.
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Data:
2005-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 658/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 40/98/DEGRE, de 3 de Novembro, e circular n.º 21/99, de 31 de Dezembro, avisa-se o pessoal docente deste Agrupamento que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação, relativa a 31 de Agosto de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamarem ao dirigente máximo do serviço.
6 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria do Carmo Caldeira dos Santos Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2277138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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