Despacho 1779/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho 26 145/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro 2004, e dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no vice-presidente licenciado Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, com a faculdade de subdelegação nos imediatos inferiores hierárquicos, a competência para:
a) Proceder às autorizações ministeriais exigidas pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativas às deslocações de pessoal em território nacional;
b) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços;
c) Autorizar o uso, em serviço, de veículos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma;
f) Determinar a suspensão preventiva, nos termos da lei, de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências subdelegadas.
3 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João Moura de Sá.