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Despacho 2414/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2005 a 2007 ao Centro de Estudos Ferreira de Castro, para a realização do projecto "Actividades Culturais - 2005-2007", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 2414/2008

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3º do capítulo i, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2005 a 2007 ao Centro de Estudos Ferreira de Castro, NIPC 505 368 862, para a realização do projecto "Actividades Culturais - 2005-2007", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

28 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227707.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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