Despacho 2411/2008, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 28.01.2008, Pág. 3972
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Data:
2008-01-28
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Secções desta página::
Reconhece que os donativos concedidos e a conceder, em 2006 e 2008, à entidade Chão de Oliva - Centro de Difusão Cultural de Sintra, para a realização do projecto "4 Estações - Criação Contemporânea no Palco de Sintra - 2006/2008", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 2411/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3.º do Capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos e a conceder, em 2006 e 2008, à entidade Chão de Oliva - Centro de Difusão Cultural de Sintra, NIPC 502 004 029, para a realização do projecto "4 Estações - Criação Contemporânea no Palco de Sintra - 2006/2008", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
28 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
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