Despacho 2410/2008, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 28.01.2008, Pág. 3972
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Data:
2008-01-28
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Secções desta página::
Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2009, à Jazz ao Centro Clube - (JACC), para a realização do projecto Jazz.pt - Revista Bimestral de Jazz - 2006/2009, que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 2410/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3.º do Capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2009, à Jazz ao Centro Clube - (JACC), NIPC 506 562 360, para a realização do projecto Jazz.pt - Revista Bimestral de Jazz - 2006/2009, que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
28 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
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