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Aviso 463/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 463/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vale de Cambra.

A alínea i) do artigo 19.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vale de Cambra, passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º

Regras para a numeração

i) Quando o prédio tem mais que uma porta para o arruamento, todas as portas vão ser numeradas de forma sequencial, com observância do disposto na alínea c) deste mesmo artigo, utilizando o sistema métrico.

Aprovado em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra, em 25 de Outubro de 2004.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em 16 de Dezembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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