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Edital 53/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 53/2005 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, na sua sessão extraordinária realizada a 21 de Dezembro do corrente ano, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, alterações aos artigos 10.º, 25.º, 28.º e 32.º, que se anexam, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas, republicado no Diário da República, em 7 de Setembro de 2004.

Para constar se publica este edital que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos locais do costume.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - alterações

Para efeitos de apreciação e eventual aprovação, foram presentes as alterações referentes ao Regulamento em epígrafe, que a seguir se transcrevem:

Artigo 10.º

1 - ...

2 - ...

3 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM) e em edifícios de valor patrimonial/histórico [a) De acordo com o artigo 68.º do Regulamento do PDM; b) a definir caso a caso pela Câmara], as taxas pela emissão de alvarás de licença ou autorização, sofrerão uma redução até 40% no valor determinado pela aplicação da tabela anexa ao presente Regulamento referida nos artigos seguintes.

Artigo 25.º

1 - ...

a) ...

b) ...

(ver documento original)

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

A1 - ...

A2 - ...

g) ...

h) ...

Artigo 28.º

1 - ...

2 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM), à fórmula referida no número anterior será aplicado um coeficiente, passando a mesma a ter a seguinte configuração:

C = (k x A x P)/100

Artigo 32.º

1 - ...

2 - Além das entidades previstas no número anterior a Câmara Municipal poderá deliberar a redução até 50% ou isenção de todas as taxas previstas neste Regulamento nos casos seguintes:

a) ...

b) ...

c) Empresas e actividades de interesse relevante no desenvolvimento e crescimento económico e sócio-cultural do concelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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