Edital 53/2005 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, na sua sessão extraordinária realizada a 21 de Dezembro do corrente ano, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, alterações aos artigos 10.º, 25.º, 28.º e 32.º, que se anexam, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas, republicado no Diário da República, em 7 de Setembro de 2004.
Para constar se publica este edital que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos locais do costume.
22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - alterações
Para efeitos de apreciação e eventual aprovação, foram presentes as alterações referentes ao Regulamento em epígrafe, que a seguir se transcrevem:
Artigo 10.º
1 - ...
2 - ...
3 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM) e em edifícios de valor patrimonial/histórico [a) De acordo com o artigo 68.º do Regulamento do PDM; b) a definir caso a caso pela Câmara], as taxas pela emissão de alvarás de licença ou autorização, sofrerão uma redução até 40% no valor determinado pela aplicação da tabela anexa ao presente Regulamento referida nos artigos seguintes.
Artigo 25.º
1 - ...
a) ...
b) ...
(ver documento original)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
A1 - ...
A2 - ...
g) ...
h) ...
Artigo 28.º
1 - ...
2 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM), à fórmula referida no número anterior será aplicado um coeficiente, passando a mesma a ter a seguinte configuração:
C = (k x A x P)/100
Artigo 32.º
1 - ...
2 - Além das entidades previstas no número anterior a Câmara Municipal poderá deliberar a redução até 50% ou isenção de todas as taxas previstas neste Regulamento nos casos seguintes:
a) ...
b) ...
c) Empresas e actividades de interesse relevante no desenvolvimento e crescimento económico e sócio-cultural do concelho.