Despacho 2405/2008, de 28 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 28.01.2008, Pág. 3971
-
Data:
2008-01-28
-
Secções desta página::
Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006 e 2007 ao Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque - CEMAR, para a realização do projecto Actividades Culturais do CEMAR - 2006-2007, que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir de beneficios fiscais.
Despacho 2405/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Capítulo ii, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2006 e 2007 ao Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque - CEMAR, NIPC 503 367 443, para a realização do projecto Actividades Culturais do CEMAR - 2006-2007, que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
28 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/28/plain-227698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227698.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227698/despacho-2405-2008-de-28-de-janeiro