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Edital 51/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 51/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal pela emissão de pareceres. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Torna público que, por deliberação de 6 de Dezembro de 2004 da Câmara Municipal de Ourém e de 10 desse mesmo mês, da Assembleia Municipal, foi fixada a taxa municipal de 10 euros, emissão de pareceres prestados pelas entidades que usem a Câmara Municipal como intermediária, a aplicar em 2005, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

28 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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