Aviso 416/2005 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 10 de Dezembro de 2004, sob proposta do executivo municipal em reunião ordinária realizada em 18 de Novembro de 2004 e em conformidade com as disposições legais em vigor, aprovou alguns ajustamentos a nível do quadro de pessoal, o qual a seguir se publica.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
ANEXO II
Quadro de pessoal
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Observações:
As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da lei (Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, e alterações posteriores). No caso do grupo ds pessoal de informática, o desenvolvimento indiciário das categorias e níveis faz-se de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
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Discriminação de especializações nas carreiras técnica superior e engenheiro.
Carreira de técnico superior: filosofia; história; organização e gestão de empresas; direito/(jurista); administração pública, regional e local; recursos humanos, história e ciências sociais; geografia e planeamento; relações públicas; educação física; economia; gestão autárquica; contabilidade; gestão de empresas; segurança e higiene do trabalho; generalista.
Carreira de engenheiro: engenharia civil; engenharia do ambiente.
11 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.