Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 416/2005, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 416/2005 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Fafe torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 10 de Dezembro de 2004, sob proposta do executivo municipal em reunião ordinária realizada em 18 de Novembro de 2004 e em conformidade com as disposições legais em vigor, aprovou alguns ajustamentos a nível do quadro de pessoal, o qual a seguir se publica.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Observações:

As carreiras atrás referidas têm desenvolvimento indiciário constante da lei (Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, e alterações posteriores). No caso do grupo ds pessoal de informática, o desenvolvimento indiciário das categorias e níveis faz-se de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

(ver documento original)

Discriminação de especializações nas carreiras técnica superior e engenheiro.

Carreira de técnico superior: filosofia; história; organização e gestão de empresas; direito/(jurista); administração pública, regional e local; recursos humanos, história e ciências sociais; geografia e planeamento; relações públicas; educação física; economia; gestão autárquica; contabilidade; gestão de empresas; segurança e higiene do trabalho; generalista.

Carreira de engenheiro: engenharia civil; engenharia do ambiente.

11 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda