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Aviso 413/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 413/2005 (2.ª série) - AP. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Faz público que, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal de Constância, por deliberação tomada em sessão realizada no dia 27 de Dezembro de 2004, e em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada por esta Câmara Municipal, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de Dezembro do corrente ano, aprovou a reformulação do quadro de pessoal deste Município, que se anexa:

ANEXO

A presente reformulação do quadro de pessoal, resulta da necessidade de proceder a algumas correcções de aspectos pontuais na sua estrutura, e, outrossim, a um reajustamento nas necessidades de pessoal do grupo técnico superior, e da designação das categorias e respectivas dotações.

Por outro lado, foram efectuados alguns ajustamentos nos números de lugares de diferentes categorias, considerando as alterações que têm vindo a verificar-se desde o ano de 2002, em face da aposentação, mudança de categoria e classe, de alguns funcionários.

(ver documento original)

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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