Aviso 397/2005 (2.ª série) - AP. - Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Faz público que a Assembleia Municipal de Albufeira, no uso da sua competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro, aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2004, a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, que fora aprovada em reunião de Câmara realizada em 7 de Setembro de 2004, no uso das competências que lhes são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro, e que entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Nestes termos, o artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
1 - A Câmara Municipal de Albufeira, em cada ano lectivo, concederá 30 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos médios, superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária.
2 - (Mantém-se a redacção anterior.)
3 - 15 das bolsas destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no n.º 1, localizados no País mas fora do Algarve. Cada bolsa terá o valor máximo mensal, equivalente a 50% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, e será atribuída pelo período de 10 meses consecutivos.
4 - 14 das bolsas destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no n.º 1, localizados no Algarve. Cada bolsa terá o valor máximo mensal, equivalente a 45% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, e será atribuída pelo período de 10 meses consecutivos.
5 - (Mantém-se a redacção anterior.)
6 - (Mantém-se a redacção anterior.)
7 - (Mantém-se a redacção anterior.)
8 - (Mantém-se a redacção anterior.)
9 - (Mantém-se a redacção anterior.)"
Todos os restantes artigos manterão a sua redacção.
22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.