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Aviso 397/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 397/2005 (2.ª série) - AP. - Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz público que a Assembleia Municipal de Albufeira, no uso da sua competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro, aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2004, a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, que fora aprovada em reunião de Câmara realizada em 7 de Setembro de 2004, no uso das competências que lhes são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 12 de Janeiro, e que entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Nestes termos, o artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

1 - A Câmara Municipal de Albufeira, em cada ano lectivo, concederá 30 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos médios, superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária.

2 - (Mantém-se a redacção anterior.)

3 - 15 das bolsas destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no n.º 1, localizados no País mas fora do Algarve. Cada bolsa terá o valor máximo mensal, equivalente a 50% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, e será atribuída pelo período de 10 meses consecutivos.

4 - 14 das bolsas destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no n.º 1, localizados no Algarve. Cada bolsa terá o valor máximo mensal, equivalente a 45% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, e será atribuída pelo período de 10 meses consecutivos.

5 - (Mantém-se a redacção anterior.)

6 - (Mantém-se a redacção anterior.)

7 - (Mantém-se a redacção anterior.)

8 - (Mantém-se a redacção anterior.)

9 - (Mantém-se a redacção anterior.)"

Todos os restantes artigos manterão a sua redacção.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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