Aviso 576/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos serviços abaixo indicados:
Serviços anexados
Registos Civil, Predial e Comercial e Notariado:
Distrito de Bragança - Vimioso;
Distrito de Leiria - Pedrógão Grande;
Região Autónoma dos Açores - São Roque do Pico.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados nos concursos internos de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante a que se referem os avisos publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, sob os n.os 9199/2003, área de actividade funcional do registo civil, 9202/2003, área de actividade funcional do registo predial, 9200/2003, área de actividade funcional do registo comercial, e 9203/2003, área funcional do notariado.
4 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.
5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória/cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.
6 de Janeiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.