Despacho 1672/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando que o lugar de chefe de departamento de Operações se encontra vago;
Considerando que no Departamento de Operações se encontram pendentes mais de 30 000 processos, o que determina a necessidade de centralizar informação e uniformizar procedimentos relativamente aos mesmos;
Considerando que o licenciado Mário Luís Magalhães Pedro, especialista superior do nível 4 da carreira de apoio à investigação e fiscalização, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de chefe de departamento de Operações:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Mário Luís Magalhães Pedro, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, chefe de departamento de Operações em regime de substituição.
13 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.
Síntese curricular
Mário Luís Magalhães Pedro, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1991.
Oficial do Exército (1993-1999).
Especialista superior do nível 4 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (1999-2004).
Adjunto do Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças do XV Governo Constitucional.
Adjunto do Gabinete do Ministro da Administração Interna do XVI Governo Constitucional.
Integrou as seguintes delegações nacionais:
No grupo de trabalho da União Europeia sobre o acervo Schengen;
No Comité do Artigo 36.º do Tratado da União Europeia;
No Comité de Imigração e Asilo da Comissão Europeia;
Do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
Que se deslocou à Guiné-Bissau no âmbito da cooperação entre serviços de imigração; Que se deslocou à Ucrânia a fim de encetar negociações tendentes à celebração do Acordo de Migração Temporária entre a República Portuguesa e a Ucrânia; Que se deslocou à Bulgária a fim de encetar negociações tendentes à celebração do Acordo de Migração Temporária entre a República Portuguesa e a República da Bulgária; No Comité Imigração da OCDE; Que, perante o Comité dos Direitos Humanos da ONU, apresentou o 3.º relatório de Portugal sobre a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Monitorizou o módulo "Legislation concerning travelling and migration" do curso Antiterrorism: detection of forged and falsified identity documents in the fight against terrorism, organizado pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais no âmbito da CEPOL.
Foi formador no 36.º e no 37.º cursos de Trânsito, ministrados pela Guarda Nacional Republicana, no módulo "Entrada e permanência de pessoas em território nacional: Vistos, autorização de residência e autorização de permanência".