Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1672/2005, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1672/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de chefe de departamento de Operações se encontra vago;

Considerando que no Departamento de Operações se encontram pendentes mais de 30 000 processos, o que determina a necessidade de centralizar informação e uniformizar procedimentos relativamente aos mesmos;

Considerando que o licenciado Mário Luís Magalhães Pedro, especialista superior do nível 4 da carreira de apoio à investigação e fiscalização, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de chefe de departamento de Operações:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Mário Luís Magalhães Pedro, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, chefe de departamento de Operações em regime de substituição.

13 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Síntese curricular

Mário Luís Magalhães Pedro, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1991.

Oficial do Exército (1993-1999).

Especialista superior do nível 4 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (1999-2004).

Adjunto do Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças do XV Governo Constitucional.

Adjunto do Gabinete do Ministro da Administração Interna do XVI Governo Constitucional.

Integrou as seguintes delegações nacionais:

No grupo de trabalho da União Europeia sobre o acervo Schengen;

No Comité do Artigo 36.º do Tratado da União Europeia;

No Comité de Imigração e Asilo da Comissão Europeia;

Do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

Que se deslocou à Guiné-Bissau no âmbito da cooperação entre serviços de imigração; Que se deslocou à Ucrânia a fim de encetar negociações tendentes à celebração do Acordo de Migração Temporária entre a República Portuguesa e a Ucrânia; Que se deslocou à Bulgária a fim de encetar negociações tendentes à celebração do Acordo de Migração Temporária entre a República Portuguesa e a República da Bulgária; No Comité Imigração da OCDE; Que, perante o Comité dos Direitos Humanos da ONU, apresentou o 3.º relatório de Portugal sobre a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Monitorizou o módulo "Legislation concerning travelling and migration" do curso Antiterrorism: detection of forged and falsified identity documents in the fight against terrorism, organizado pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais no âmbito da CEPOL.

Foi formador no 36.º e no 37.º cursos de Trânsito, ministrados pela Guarda Nacional Republicana, no módulo "Entrada e permanência de pessoas em território nacional: Vistos, autorização de residência e autorização de permanência".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda