Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1611/2005, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1611/2005 (2.ª série). - Tendo o mestre José António Ferreira Porfírio requerido provas para a obtenção do grau de doutor no ramo de Gestão, na especialidade de Gestão Estratégica, designo, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutora Maria José Ferro Tavares, reitora da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor José da Silva Costa, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Vítor Manuel Silva Santos, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Augusto Carlos César Ventura Mateus, professor catedrático convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, professor catedrático convidado da Universidade Aberta.

Doutor Nuno Gama de Oliveira Pinto, professor auxiliar da Universidade Aberta (orientador).

Doutor Vítor Paulo Gomes da Silva, professor auxiliar da Universidade Aberta.

Doutor Ivo Dias de Sousa, professor auxiliar da Universidade Aberta.

28 de Dezembro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda