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Despacho 1558/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1558/2005 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 981/2003 (2.ª série), de 3 de Outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego competências na subdirectora deste Instituto 91015499, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, para, no âmbito deste estabelecimento de ensino, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios, até ao limite de Euro 25 000, previstas pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004.

15 de Novembro de 2004. - A Directora, Margarida de Raimond.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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