Aviso 344/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vagos na reunião ordinária de 27 de Agosto de 2004 e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
Mais se torna público que a referida proposta poderá ser consultada, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Vagos, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à referida Câmara Municipal.
15 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Artigo 51.º
Movimentação de solos
A todas as operações urbanísticas, operações de florestação, acção de aterro e escavação e demais projectos licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal que conduzam à extracção e aproveitamento de massas minerais em volume superior a 200 m3, aplicam-se, respectivamente, as taxas constantes dos n.os 2 e 3 do quadro VI do anexo I do presente Regulamento.
Artigo 60.º
Pedido de licenciamento ou autorização de utilização
1 - ...
2 - ...
3 - Nos prédios urbanos para fim habitacional, será obrigatório depositar na Câmara Municipal um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, elaborada nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março.
Artigo 82.º
Utilização de edifícios
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O depósito do exemplar da ficha técnica da habitação referido no n.º 3 do artigo 60.º do presente Regulamento, está sujeito ao pagamento da taxa indicada no n.º 6 do quadro VII, constante do anexo I.
5 - A emissão, pela Câmara Municipal, de uma segunda via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou destruição, está sujeita ao pagamento da taxa indicada no n.º 7 do quadro VII do anexo I.
ANEXO I
QUADRO VII
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização da utilização de edifícios proposta
... Taxa proposta (em euros)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Pelo depósito da ficha técnica da habitação ... 15,00
7 - Pela emissão da segunda via da ficha técnica da habitação ... 15,00