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Aviso 344/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 344/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vagos na reunião ordinária de 27 de Agosto de 2004 e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.

Mais se torna público que a referida proposta poderá ser consultada, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Vagos, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à referida Câmara Municipal.

15 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Artigo 51.º

Movimentação de solos

A todas as operações urbanísticas, operações de florestação, acção de aterro e escavação e demais projectos licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal que conduzam à extracção e aproveitamento de massas minerais em volume superior a 200 m3, aplicam-se, respectivamente, as taxas constantes dos n.os 2 e 3 do quadro VI do anexo I do presente Regulamento.

Artigo 60.º

Pedido de licenciamento ou autorização de utilização

1 - ...

2 - ...

3 - Nos prédios urbanos para fim habitacional, será obrigatório depositar na Câmara Municipal um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, elaborada nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março.

Artigo 82.º

Utilização de edifícios

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O depósito do exemplar da ficha técnica da habitação referido no n.º 3 do artigo 60.º do presente Regulamento, está sujeito ao pagamento da taxa indicada no n.º 6 do quadro VII, constante do anexo I.

5 - A emissão, pela Câmara Municipal, de uma segunda via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou destruição, está sujeita ao pagamento da taxa indicada no n.º 7 do quadro VII do anexo I.

ANEXO I

QUADRO VII

Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização da utilização de edifícios proposta

... Taxa proposta (em euros)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Pelo depósito da ficha técnica da habitação ... 15,00

7 - Pela emissão da segunda via da ficha técnica da habitação ... 15,00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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