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Edital 28/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 28/2005 (2.ª série) - AP. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no uso das competências que lhe são conferias pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua reunião de 17 de Dezembro de 2004, a alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento do município da Ribeira Brava, que se publica em anexo.

17 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

Alteração ao Regulamento do Parque Municipal de Estacionamento do Município da Ribeira Brava

CAPÍTULO III

Tarifas

Artigo 20.º

Regime tarifário

Tabela de tarifas do parque de estacionamento da vila da Ribeira Brava:

Período diário:

a) ...

b) ...

Período com reserva de espaço piso -1:

a) ...

b) ...

c) ...

Período sem reserva de espaço piso 1

a) Aluguer quinzenal (sem reserva de espaço) - 20 euros;

b) Aluguer mensal (sem reserva de espaço) - 40 euros;

c) Aluguer anual (sem reserva de espaço) - 460 euros.

Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal da Ribeira Brava de 9 de Dezembro de 2004.

Aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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