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Aviso 331/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 331/2005 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal supra:

Torna público que, em cumprimento das deliberações de 11 de Novembro de 2004 da Câmara Municipal e de 17 de Dezembro de 2004 da Assembleia Municipal, foram aprovadas por unanimidade as taxas a aplicar, sobre os direitos de passagem, no âmbito do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, e, sobre a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, no âmbito do disposto no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, assim:

Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) - sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%;

Taxa administrativa de instalação de infra-estruturas - por cada instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - 2500 euros.

E para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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