Aviso 331/2005 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal supra:
Torna público que, em cumprimento das deliberações de 11 de Novembro de 2004 da Câmara Municipal e de 17 de Dezembro de 2004 da Assembleia Municipal, foram aprovadas por unanimidade as taxas a aplicar, sobre os direitos de passagem, no âmbito do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, e, sobre a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, no âmbito do disposto no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, assim:
Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) - sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%;
Taxa administrativa de instalação de infra-estruturas - por cada instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - 2500 euros.
E para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.