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Edital 24/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 24/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2004, deliberou, por unanimidade, actualizar as tarifas dos serviços de resíduos sólidos urbanos.

Assim, as tarifas actualizadas, que entrarão em vigor nos consumos registados a partir de Janeiro de 2005, serão os seguintes:

(ver documento original)

6 - Para os produtores que não se enquadrem em nenhuma das classificações anteriormente apresentadas, a tarifa será determinada caso a caso.

7 - Nos casos devidamente justificados e comprovados, poderá ser solicitada a redução da tarifa, desde que se enquadrem nas seguintes circunstâncias:

7.1 - Para os produtores comerciais e industriais, em caso de manifesta desproporcionalidade entre o excesso da tarifa a liquidar em função do consumo de água utilizada e a real produção de resíduos, mediante a apresentação à Câmara Municipal de Ílhavo (CMI), de requerimento devidamente justificado.

7.2 - Tratando-se de produtores institucionais, mediante a apresentação à CMI de requerimento devidamente justificado.

8 - Nos casos de manifesta desproporcionalidade entre o valor baixo da tarifa a liquidar, em função do consumo de água utilizada e a real produção de resíduos, a tarifa a aplicar será determinada caso a caso.

9 - Assumem-se no novo tarifário de RSU os mesmos princípios sociais já consagrados e assumidos no tarifário anteriormente em vigor, idênticos aos constantes do artigo 61.º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais e que aqui se dão por integralmente reproduzidos.

Propõe-se, igualmente, que o presente tarifário entre em vigor a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2005.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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