Edital 24/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2004, deliberou, por unanimidade, actualizar as tarifas dos serviços de resíduos sólidos urbanos.
Assim, as tarifas actualizadas, que entrarão em vigor nos consumos registados a partir de Janeiro de 2005, serão os seguintes:
(ver documento original)
6 - Para os produtores que não se enquadrem em nenhuma das classificações anteriormente apresentadas, a tarifa será determinada caso a caso.
7 - Nos casos devidamente justificados e comprovados, poderá ser solicitada a redução da tarifa, desde que se enquadrem nas seguintes circunstâncias:
7.1 - Para os produtores comerciais e industriais, em caso de manifesta desproporcionalidade entre o excesso da tarifa a liquidar em função do consumo de água utilizada e a real produção de resíduos, mediante a apresentação à Câmara Municipal de Ílhavo (CMI), de requerimento devidamente justificado.
7.2 - Tratando-se de produtores institucionais, mediante a apresentação à CMI de requerimento devidamente justificado.
8 - Nos casos de manifesta desproporcionalidade entre o valor baixo da tarifa a liquidar, em função do consumo de água utilizada e a real produção de resíduos, a tarifa a aplicar será determinada caso a caso.
9 - Assumem-se no novo tarifário de RSU os mesmos princípios sociais já consagrados e assumidos no tarifário anteriormente em vigor, idênticos aos constantes do artigo 61.º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais e que aqui se dão por integralmente reproduzidos.
Propõe-se, igualmente, que o presente tarifário entre em vigor a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2005.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série e num jornal local.
E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.