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Edital 23/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 23/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2004, deliberou, por unanimidade, actualizar as tarifas dos serviços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas.

Assim, as tarifas actualizadas, que entrarão em vigor nos consumos registados a partir de Janeiro de 2005, serão as seguintes:

Água:

Consumo doméstico:

1.º escalão - de 0 a 5 m3 - 0,28 euros;

2.º escalão - de 0 a 10 m3 - 0,44 euros;

3.º escalão - de 0 a 15 m3 - 0,58 euros;

4.º escalão - de 0 a 20 m3 - 0,74 euros;

5.º escalão - de 0 a 25 m3 - 0,89 euros;

6.º escalão - superior a 25 m3 - 1,28 euros.

Consumo não doméstico:

Consumo comercial, agrícola e industrial:

1.º escalão - de 0 a 10 m3 - 0,66 euros;

2.º escalão - de 0 a 50 m3 - 0,95 euros;

3.º escalão - superior a 50 m3 - 1,45 euros.

Consumo de instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas e colectividades de interesse público - escalão único - 0,28 euros/metro cúbico.

Consumo para os organismos do Estado (administração central) - escalão único - 1,23 euros/metro cúbico.

Consumo para as autarquias locais - escalão único - 0,58 euros/metro cúbico.

Tarifas de disponibilidade:

Até 15 mm - 1,68 euros;

Até 20 mm 2,76 euros;

Até 25 mm - 3,32 euros;

Até 30 mm - 6,10 euros;

Até 40 mm - 8,78 euros;

Até 50 mm - 14,79 euros;

Superior a 50 mm - 55,45 euros;

Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Saneamento - tarifa mensal de utilização de saneamento.

Utilizador doméstico, organismos oficiais e de interesse colectivo:

Tu = a + b x c

Tu - tarifa de utilização.

a - tarifa de disponibilidade igual a 1,68 euros.

b - preço do metro cúbico consumido igual a 0,23 euros.

Actual proposta.

c - consumo de água de cada utilizador ou o caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos/mês.

Utilizador não doméstico - comércio, serviços, indústria hoteleira e similares, actividades agrícolas, indústria extractiva e transformadora.

Tu = 2a + 3 x b x c

Tu - Tarifa de utilização.

a - Tarifa de disponibilidade igual a 2,22 euros.

b - Preço por metro cúbico consumido igual a 0,23 euros.

c - Consumo de água de cada utilizador ou o caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos/mês.

Outras tarifas:

Aferição do contador - 16,63 euros;

Ligação do contador à rede - 11,10 euros;

Restabelecimento - 19,41 euros;

Instalação do contador - 11,10 euros;

Detecção de fugas - 27,73 euros;

Inscrição de canalizadores - 47,14 euros;

Tarifas de ensaios de canalização interior (redes de águas e esgotos):

Até cinco dispositivos - 22,18 euros;

De 6 a 20 - 55,45 euros;

Superior a 20/por dispositivo - 2,76 euros;

Vistoria final (redes de águas e esgotos) - 12,19 euros.

Nota. - As tarifas de ensaios e de vistoria final, quando respeitarem a uma única rede, serão reduzidas a metade dos valores referenciados.

Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal.

Tarifas de execução de ramais de ligação:

Água - a execução de ramais de ligação será debitada de acordo com a tabela apresentada, acrescida de IVA, a qual, por sua vez, foi calculada em função do custo médio de ramais executados, de acordo com as condições da tabela:

(ver documento original)

Nota. - Nas ruas ou zonas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas na tabela apresentada, a cobrança será efectuada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25% sobre os materiais para encargos de armazenamento, incluindo quebras e perdas, de 100% sobre a mão-de-obra para os encargos sociais e 6% sobre o total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários - o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, se for essa a vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.

Saneamento - a execução de ramais de saneamento e pluviais, será debitada de acordo com a tabela a seguir apresentada, acrescida de IVA, a qual, por sua vez, foi calculada em função do custo médio de ramais executados de acordo com as condições da tabela.

(ver documento original)

Nota. - Nas ruas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas no quadro acima, a taxa a cobrar será calculada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25% sobre os materiais (perdas e quebras); o adicional de 100 % sobre a mão-de-obra (encargos sociais) e 6% do total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará, não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários, o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, se for essa a vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.

Será efectuada uma redução de 30% nas tarifas de execução de ramais de saneamento e esgotos pluviais cujos pedidos de ligação às redes novas sejam efectuados no prazo de seis meses, após o início de exploração das mesmas.

Tarifas de serviço do limpa-fossas - a taxa de prestação do serviço do limpa-fossas, com IVA excluído, tem os seguintes valores:

Em habitações ou estabelecimentos individuais:

11,10 euros/hora, em zonas onde não exista rede de drenagem de águas residuais domésticas disponível, denominado CASO I;

55,45 euros/hora, onde exista rede de drenagem disponível, devendo, nestes casos, ser devidamente justificada a falta de ligação à rede existente. Estas situações são denominadas como CASO II.

Nos restantes utentes do serviço:

22,18 euros/hora, nas situações idênticas ao denominado CASO I;

110,91 euros/hora, nas situações abrangidas pelo CASO II referido acima.

Na contabilização do serviço prestado considera-se que a unidade de tempo mínima é a hora e não são calculadas fracções desta.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

20 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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