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Edital 21/2005, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 21/2005 (2.ª série) - AP. - José Manuel Isidoro Pratas, vereador da Câmara Municipal da Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal da Azambuja, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 2004, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal da Azambuja de 28 de Outubro de 2004, a alteração ao n.º 3 do artigo 96.º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, que passará a ter a redacção abaixo transcrita:

Artigo 96.º

3 - Na falta de pagamento da factura de água no prazo estabelecido no número anterior, poderá, ainda, ser paga a partir do dia seguinte, na Secção de Águas da Câmara Municipal, ficando sujeita aos juros de mora legais e, a partir do final do mês seguinte no decurso daquele prazo, demais encargos e custas inerentes a processos de execução fiscal.

Para se constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

21 de Dezembro de 2004. - O Vereador com competências delegadas, José Manuel Isidoro Pratas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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