de 28 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 324.º, n.º 2 «Combustíveis e lubrificantes»:
Base Aérea n.º 4 ... 60000$00 Base Aérea n.º ... 530000$00 Artigo 324.º, n.º 5 «Outros bens não duradouros»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 450000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 100000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 90000$00 Base Aérea n.º 5 ... 20000$00 Base Aérea n.º 7 ... 30000$00 Artigo 326.º, n.º 4 «Comunicações»:
Estado-Maior da Força Aérea ... 230000$00 Comando da 1.ª Região Aérea ... 300000$00 Direcção do Serviço de Infra-Estruturas ... 50000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 70000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 50000$00 Base Aérea n.º 1 ... 50000$00 Base Aérea n.º 2 ... 180000$00 Base Aérea n.º 3 ... 50000$00 Base Aérea n.º 4 ... 20000$00 Base Aérea n.º 5 ... 40000$00 Base Aérea n.º 6 ... 60000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.