Aviso 503/2005, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
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Fonte: Diário da República n.º 15/2005, Série II de 2005-01-21.
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Data:
2005-01-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 503/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República reclamação àcerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2004, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.
7 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Gabinete, Joaquim Vaz Cariano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2276266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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