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Decreto 493/74, de 27 de Setembro

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Sumário

Exclui do regime florestal de simples polícia o prédio rústico denominado «Falcoeira», situado no concelho de Arraiolos.

Texto do documento

Decreto 493/74

de 27 de Setembro

Considerando o desinteresse do actual proprietário em manter sujeito ao regime florestal o prédio rústico denominado «Falcoeira»;

Atendendo ao parecer favorável do Conselho Técnico dos Serviços Florestais e tendo em conta o disposto no artigo 43.º do Regulamento do Serviço de Polícia Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei 39931, de 24 de Novembro de 1954;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica excluído do regime florestal de simples polícia o prédio rústico denominado «Falcoeira», situado na freguesia e concelho de Arraiolos, com a área de 127,0500 ha, que havia sido submetido ao citado regime por decreto de 9 de Dezembro de 1959, em conjunto com as propriedades Monte da Ponte, Vale Paio, Vale Covo e Courela do Lobo.

Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Alfredo Gonzalez Esteves Belo.

Promulgado em 17 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/27/plain-227625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39931 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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