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Edital 18/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 18/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao limite de intervenção do Plano de Pormenor Castanheira/Vala do Carregado (Zona Industrial). - Maria da Luz Beja Gameiro Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, na sua sessão extraordinária de 25 de Novembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 10 de Novembro de 2004, aprovou a alteração ao limite de intervenção do Plano de Pormenor Castanheira/Vala do Carregado (zona industrial).

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, ao vereador Ramiro Matos, Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, sito na Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 35 e 37, em Vila Franca de Xira, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional e regional.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

3 de Dezembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Beja Gameiro Ferreira Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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