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Despacho Conjunto 69/2005, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 69/2005. - Considerando que a funcionária Maria de Lurdes Capitão Gonçalves Machado, encontrando-se de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Novembro de 1993, solicitou o regresso, tendo sido afecta a esta Direcção-Geral pelo despacho conjunto 72/2004, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 15 de Julho de 2004, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 21 de Junho de 2004, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar administrativo;

Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a agente revelou aptidão para o lugar:

Determina-se:

1 - A integração de Maria de Lurdes Capitão Gonçalves Machado no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - auxiliar administrativo;

Categoria - auxiliar administrativo;

Escalão/índice - 4/228.

2 - A reclassificação produz efeitos a 21 de Junho de 2004.

5 de Janeiro de 2005. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, João Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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