Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no Despacho n.º16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2º, 3.º e 5º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º232/DSO/2007, de 2 de Novembro de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 19 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
2 - A servidão a que se refere o número anterior apresenta uma área total de 4.420,00m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), e implica:
a) A ocupação permanente da zona do subsolo onde será instalada a conduta;
b) A proibição de qualquer construção numa faixa de 5 metros para cada lado do eixo da conduta;
c) A proibição de lavrar, cavar, plantar árvores e arbustos, junto ao eixo e para cada lado da conduta.
3 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, na execução de escavações, assentamento de tubagens e seus acessórios, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, enquanto durarem as obras, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)