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Despacho 1150/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1150/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram graduados no posto de segundo-sargento, ao abrigo do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares que frequentam o curso de formação de sargentos enfermeiros:

9333895, primeiro-marinheiro CRO Mário Jorge da Silva Barradas.

9339796, primeiro-marinheiro C Hugo Filipe Peralta Maricato Baião Carvalho.

9304797, primeiro-marinheiro R Luís Alexandre Esteves Oliveira Carrilho.

9331497, primeiro-marinheiro CM Luís Fernando Freire Marques.

9330498, segundo-marinheiro V RC Hélio Ricardo Carvalheiro Claro.

9301199, segundo-marinheiro V RC Carla Sofia da Cunha Fernandes Mendes.

9308899, segundo-marinheiro R RC Marisa Alexandra dos Santos Dias.

9317999, segundo-marinheiro L RC Dina Maria Teixeira Carapelho.

9319799, segundo-marinheiro C RC Patrícia Alexandra Nunes de Oliveira Sardinha.

9306600, segundo-marinheiro L RC Verónica Soares Sousa.

9308300, segundo-marinheiro C RC Luís Filipe Ferreira Lopes.

9321101, segundo-marinheiro L RC Sónia Maria Marques Mendes.

Graduados a contar de 1 de Setembro de 2004.

Ocupam posição na escala de antiguidade de acordo com a antiguidade relativa ao abrigo do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

14 de Dezembro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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