de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 584/73, de 6 de Novembro, fez transitar a Direcção-Geral da Assistência do então Ministério da Saúde e Assistência para o Ministério das Corporações e Segurança Social. O Decreto-Lei 114/74, de 14 de Março, na sequência das disposições contidas no Decreto-Lei 584/73, atrás referido, veio reorganizar os serviços da Direcção-Geral da Assistência Social. Aquele diploma, porém, nunca chegou a ser regulamentado na parte relativa ao Instituto da Família e Acção Social, nem entrou, de facto, em vigor o novo quadro de pessoal da própria Direcção-Geral da Assistência Social por falta de correspondente dotação orçamental.Deste modo, sendo evidente que a orgânica e atribuições da Direcção-Geral da Assistência Social fixadas no Decreto-Lei 114/74 não se ajustam de modo nenhum à sua actual inserção no novo Ministério dos Assuntos Sociais;
Considerando-se conveniente que até à publicação da reestruturação do Ministério dos Assuntos Sociais a Direcção-Geral da Assistência Social e os serviços e estabelecimentos dela dependentes se continuem a reger pelos diplomas legais e regulamentares anteriores ao Decreto-Lei 114/74, de 19 de Março;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 114/74, de 19 de Março, continuando a Direcção-Geral da Assistência Social, os serviços e estabelecimentos oficiais existentes e as instituições particulares a reger-se pelas disposições que eram aplicáveis à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 23 de Setembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.