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Rectificação 73/2005, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 73/2005. - Por se ter verificado um lapso no teor do despacho 204/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, o despacho 27 159, a p. 19 291, procede-se à respectiva rectificação nos seguintes termos:

"Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o júri das provas de doutoramento no ramo de Línguas e Literaturas Românicas, especialidade de Literatura Portuguesa, requeridas pela licenciada Maria Madalena Marcos Carlos Teixeira da Silva, terá a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, professora catedrática da Faculdde de Letras da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel Bettencourt Machado Pires, professor catedrático do Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores.

Doutor Fernando Jorge Vieira Pimentel, professor catedrático do Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores.

Doutora Rosa Maria Baptista Goulart, professora catedrática do Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores.

Doutor António Manuel dos Santos Ferreira, professor auxiliar da Universidde de Aveiro.

Doutor José António Magalhães Gomes, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Porto."

29 de Dezembro de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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