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Aviso 407/2005, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 407/2005 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 47/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2004. Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.

29 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Moisés Batista Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 47/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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