Aviso 407/2005, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Secundária da Rainha Santa Isabel
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Fonte: Diário da República n.º 12/2005, Série II de 2005-01-18.
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Data:
2005-01-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 407/2005 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 47/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2004. Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
29 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Moisés Batista Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2275650.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-03-07 -
Decreto-Lei
47/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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